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Michelle Batista Rodrigues
Recife (PE)
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Sobre mim
A palavra convence, o exemplo arrasta.
Graduada pela Faculdade Integrada do Recife - FIR e Pós Graduada em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Joaquim Nabuco.
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Comentários
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Michelle Batista Rodrigues
Comentário ·
há 6 anos
O uso de máscaras de proteção com logomarca de escritório de advocacia. Pode?
Adrielle Ferreira
·
há 6 anos
Gostei do texto, contudo o Uso simples de uma máscaras com o logotipo do escritório não precisa ser encarado como uma "infração", pois existe advogados que ao se deslocar do escritório ao fórum, por exemplo, irá passar por outros ambientes, como um ônibus, fazer um lanche, ir numa consulta médica, etc. Então, isso é infração?! É publicidade?! O que não dar é ficar trocando de máscaras a cada ambiente que o advogado adentrar. E o nome ou logotipo do escritório não é publicidade, se é pra tratar assim, o Código de Ética deveria ser mais rígido, haja vista que uma caneta com nome ou logotipo do escritóriopode ser considerada uma infração. Enfim...
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Michelle Batista Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
A verdade sobre ter ou não um escritório físico
Maico Volkmer
·
há 7 anos
Sua experiência é bastante proveitosa e, infelizmente é verdade que a advocacia necessita ainda dessa aparência do "ter".
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Michelle Batista Rodrigues
Comentário ·
há 7 anos
Cobrança vexatória = possibilidade de recebimento de danos morais
Alice Aquino
·
há 7 anos
Gostei das suas colocações. Na verdade, as inúmeras formas e quantidades de cobranças aliada aos desenvolvimentos de software, permitiu deixar o devedor cada vez mais exposto. Acredito, que está faltando bom senso e respeito aos consumidores, pois devemos acreditar, primeiramente, na boa fé do devedor, ou seja, é uma fase e que tão logo passará e voltará a honrar com os pagamentos.
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Artigo ·
há 9 anos
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Bruna Aguiar
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